sábado, 14 de janeiro de 2012

DEVER DE EDUCAR


            A Constituição da República de 1988 dispõe, no art. 227, que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à (...) educação”. No mesmo passo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), no art. 33, expressa que “A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”.
            Considerados esses dispositivos, impende avaliar de que maneira os pais (e observemos que, segundo José Outeiral, a cada três bebês nascidos, um não é reconhecido pelo genitor), o Estado e a sociedade em geral podem contribuir para a educação de nossas crianças e adolescentes.
            O processo educacional abrange dois níveis que se complementam, quais sejam, formal e informal. A educação formal corresponde à orientação escolar, e, nesse ponto, cabe:


 1) ao Estado o fornecimento de uma Escola Pública de qualidade, estimulando os alunos a aplicar, em seus cotidianos, os conhecimentos apreendidos nas salas de aula, e,


 2) aos pais, promover a matrícula dos filhos na escola e fiscalizar, de perto, o que lhes está sendo ministrado.

            A educação informal, por sua vez, está vinculada à formação moral, cultural, espiritual, de caráter e personalidade, na qual se adquire “os princípios que nortearão [o nosso] futuro, como a dignidade pessoal, a honestidade, a correção da conduta, o respeito pelo semelhante, a responsabilidade profissional, dentre outras virtudes” (Arnaldo Rizzardo). “As crianças aprendem com os adultos, em geral dentro de casa, as maneiras de reagir à vida e como viver em sociedade. Aprendem as noções de direito e de respeito, de auto-estima, de ética, de moral, de disciplina, de justiça, o lidar com as frustrações e todas as formas de se portar diante da vida” (Haroldo Lopes).

Nesse sentido, a Igreja e outras entidades cristãs tem o dever social de viabilizar o acesso à população, especialmente às crianças em situação de risco, aos valores defendidos na Palavra de Deus, aptos a conduzir a uma educação integral, dentre os quais, destacamos:
 1) importância da família (Sl 127.3 e Pv 22.6); 
2) escolha do caminho do bem, e não do mal (Pv 4.14-19 e Rm 12.21); 
3) buscar a companhia dos sábios (Pv 13.20); 
4) expressar misericórdia (Lc 10.25-37); 
5) amar a Deus e ao próximo (Mt 22.35-40 e 1Jo 4.6-21); 
6) obedecer aos pais, no Senhor (Ef 6.1-4); 
7) dever de sermos exemplo aos educandos (Jo 13.15 e Tt 2.6-8); 
8) dever de correção e disciplina (Pv 3.12 e Hb 12.4-13); 
9) perdoar aos que nos ofendem (Mt 6.12,14-15); 
10) pautar-se na verdade (Jo 8.44); e 
11) ter bons pensamentos e atitudes (Fp 4.8-9).

O próprio Cristo proferiu um maravilhoso ensinamento no Monte (Mt 5.1-2 a 7.28-29), como era seu costume (Mc 10.1).
Contudo, todas as extraordinárias lições acima indicadas podem ficar “no papel” se, efetivamente, não as aplicarmos.
Que o Senhor Deus nos ajude a não sermos apenas leitores, mas praticantes da Sua Palavra (Lc 6.46-49 e Tg 1.22)!

Antonio Carlos da Rosa Silva Junior. Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião, Presidente do Projeto Desperta, Membro do Juristas de Cristo e da Coordenação Jurídica Nacional da FENASP, Professor, Escritor, Conferencista e autor do site www.direitoereligiao.com.br. Contato: acarlos_juridico@yahoo.com.br.

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